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Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)

Publicado: Segunda, 21 de Outubro de 2013, 18h07 | Última atualização em Sábado, 25 de Outubro de 2025, 14h22

 

O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do Cefet/RJ trabalha junto com a Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação (AMLAI), que são unidades responsáveis por garantir o acesso a informações públicas. 

A sigla SIC designa a unidade que recebe os pedidos de informação, enquanto a AMLAI é a entidade que monitora o cumprimento da Lei de Acesso à Informação. Ambos trabalham para operacionalizar a transparência pública.

O SIC é responsável por:

I – Atender e Orientar o público quanto ao acesso à informação de competência do Cefet/RJ

II – Informar sobre a tramitação de documentos nas unidades do Cefet/RJ

III – Receber e Registrar pedidos de acesso à informação destinados ao Cefet/RJ

Para apresentar pedido de acesso à informação ao Cefet/RJ com fundamento no art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), é necessário utizar a Plataforma Fala.br (https://falabr.cgu.gov.br/web/home). Seu pedido deve ser registrado por meio do login único gov.br, sendo o nível de autenticação mínimo exigiso para atendimento o Nível Verificado Prata.

 

Atendimento SIC

Local: Rua General Canabarro, n 552 – segundo andar. Sala da Ouvidoria.

O atendimento presencial deve ser agendado para evitar sobreposião de atendimentos ou compromissos do setor.

Horário de atendimento presencial para agendamento: terças e quintas, das 09:00 às 14:00 horas.

 

Formas de contato com a equipe SIC

- E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. – Este e-mail não é uma forma de envio de solicitação de informação, apenas para contato com a esquipe.

- Telefone – (21) 2566-2991

 

Equipe

Célia Machado Guimarães e Souza – Chefe da Ouvidoria

Jacqueline Salgado Andrade – AMLAI e Responsável SIC

Stephanie Nobre Braga – Respondente SIC

 

Perguntas Frequentes

. Quem pode solicitar acesso à informação? Qualqer interessado poderá fazer pedido de acesso à informação, sempre através da Plataforma Fala.br.

. Uso o SIC ou faço abro uma manifestação de ouvidoria? O SIC é adequado para fornecer informações de dados e documentos sob a guarda do Cefet/RJ. As manifestações de ouvidoria são para demandas relativas a solicitações (não relativa a dados e documentos sob a guarda do Cefet/RJ), reclamações, denúncias, elogios e sugestões.

. Dados de agente público podem ser fornecidos diante de um pedido de acesso à informação? De acordo com o Parecer nº 224/2025/CGRAI/DIRAI/SENAI/CGU e o Parecer nº 1657/2024/COGRAI/DIRAI/SENAI/CGU, algumas informações pessoais de agentes públicos, atuando em suas funções, devem ser fornecidos em nome da Administração Pública visto que suas ações e decisões estão sujeitas ao controle social. Porém, deve ser analisado cada caso para verificar se o fornecimentos dessas informações pode comprometer as atividades desempenhas pelo órgão ou se representa risco concreto à privacidade, honra e imagem do agente público.

 

Quando um pedido de acesso à informação pode ser negado?

→ Solicitação de informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

→ Em pedidos de acesso a documentos ou a informações contidas em documentos utilizados como fundamento da tomada de decisão e de ato administrativo, pois estes só poderão ser disponibilizados através da edição do ato decisório respectivo.

→ Em solicitação de endereço ou telefone pessoal dos agentes públicos, por tratarem-se de dados de privacidade do servidor.

→ Solicitação de informações pessoais, ou seja, aquelas que se referem à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. Como exemplo, pode-se citar informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a um indivíduo. Vale mencionar que as informações pessoais podem ser acessadas pelos próprios indivíduos. Terceiros poderão acessá-la apenas em casos excepcionais previstos na Lei

→ Informações classificadas, ou seja, aquelas que a divulgação possa colocar em risco a segurança da sociedade (vida, segurança, saúde da população) ou do Estado (soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência). 

→ Quando o teor do pedido for genérico, impossibilitando o entendimento da informação desejada.

→ Caso o pedido seja desproporcional (comprometendo significativamente a realização das atividades rotineiras do órgão), desarrazoado (aquele que não encontra amparo nos objetivos da LAI) e pedido que exija trabalho adicional (aquele em que o órgão ou a entidade possui a informação solicitada, mas ela não está no formato desejado pelo cidadão. Pode ser ainda, aquele pedido que demande atividades (como a coleta, o agrupamento e a análise de documentos) que não estejam dentre as competências da instituição.)

→ Em qualquer caso em que o pedido não encontre amparo nos objetivos da LAI.

 

Quando um pedido de acesso a informação pode ser fornecido apenas parcialmente?

→ Nos casos que se tratar de informação parcialmente sigilosa é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.

 

ALGUNS EXEMPLOS DE DESCUMPRIMENTO DA LAI

- Estabelecer exigências não previstas na Lei que dificultem ao requerente exercer seu direito.

- Exigir a apresentação de motivos para dar acesso à informação.

- Não responder aos pedidos de acesso apresentados.

 

PADRÃO PARA SOLICITAÇÃO DE QUESTIONÁRIO DE PESQUISA

Para solicitação de envio de questionário de pesquisa (quando o pesquisador solicita que seja respondido um formulário específico para sua pesquisa) no âmbito do Cefet/RJ, o solitante deve enviar os seguintes dados:

  1. Nome completo do pesquisador
  2. Títulod a pesquisa
  3. Instituição a qual está ligada, caso haja
  4. Tipo de vínculo com a instituição
  5. Em caso de pesquisas acadêmicas indicar se o discente está matriculado em curso de nível: médio/técnico, subsequente, graduação, especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado, outro.
  6. Nome do pesquisador orientador, caso haja
  7. Objetivo geral da pesquisa
  8. Público alvo
  9. Declarar ciência da Lei nº 13.709/2018 e das Diretrizes e Resoluções do sistema CEP/COMEP

 

RELATÓRIOS AMLAI E SIC - https://www.cefet-rj.br/index.php/relatorios 

 

FLUXOGRAMAS SIC

 

PLATAFORMAS EXTERNAS DE PESQUISA

♦ Ambiente virtual de coleta, validação e disseminação das estatísticas oficiais da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Rede Federal) - Plataforma Nilo Peçanha

♦ O Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior é um sistema eletrônico de acompanhamento dos processos que regulam a educação superior no Brasil.  -  e-MEC

♦ O Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica tem como finalidade servir como mecanismo de registro e divulgação dos dados da educação profissional e tecnológica e de validação de diplomas de cursos de educação profissional técnica de nível médio. - Sistec

♦ Portal de Compras do Governo Federal - Portal

♦ Portal da Transparência da Controladoria Geral da União - Portal da Transparência 

♦ Publicação de dados pelo governo federal e por governos locais para realizar pesquisas, desenvolver aplicativos e criar novos serviços - dados.gov.br

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