Desenvolvimento de Pessoal
Aperfeiçoamento de pessoal docente
Planos de Carreira
- Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 (conversão da MP 431/2008)
- MP nº 431, de 14 de maio de 2008
Procedimentos para adesão ao novo Plano de Carreira Docente
Em face da Medida Provisória nº 431, publicada no DOU de 14/05/08, que, entre outras medidas, reestrutura o Plano de Carreira dos Docentes do Magistério de 1º e 2º graus, a Direção-Geral informa que os docentes do Sistema Cefet/RJ, pertencentes a essa carreira, que desejarem o enquadramento no novo Plano de Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, deverão comparecer ao Departamento de Recursos Humanos, até 15 de agosto de 2008, para formalizarem sua opção, nos termos do artigo abaixo transcrito, constante da referida Medida Provisória.
[...]
Art. 108. São transpostos para a Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de que trata o inciso I do art. 106, os atuais cargos dos Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Ensino, subordinadas ou vinculadas ao Ministério da Educação, que integram a Carreira do Magistério de 1º e 2º Graus do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de que trata a Lei no 7.596, de 1987, observado o disposto no art. 109.
§ 1º Os cargos de que trata o caput deste artigo serão enquadrados na Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de acordo com as respectivas atribuições, requisitos de formação profissional e posição relativa na Tabela de Correlação, constante do Anexo LXIX.
§ 2º O enquadramento de que trata o § 1º deste artigo dar-se-á mediante opção irretratável do servidor, a ser formalizada até 15 de agosto de 2008, na forma do Termo de Opção, constante do Anexo LXX.
§ 3º O servidor que não formalizar a opção pelo enquadramento no Plano de Carreira e Cargos do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico no prazo estabelecido no § 2º permanecerá na situação em que se encontrar em 14 de maio de 2008 e passará a integrar quadro em extinção, submetido à Lei no 7.596, de 1987.
§ 4º O prazo para exercer a opção referida no § 2º deste artigo, no caso de servidores afastados nos termos dos arts. 81 e 102 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, estender-se-á até trinta dias contados a partir do término do afastamento, assegurado o direito à opção a partir de 14 de maio de 2008.
§ 5º Para os servidores afastados que fizerem a opção após o prazo geral, os efeitos financeiros serão contados a partir das datas de implementação das tabelas de vencimento básico constantes do Anexo LXXI ou da data do retorno, conforme o caso.
[...]
Regime de Trabalho
O docente interessado em solicitar a alteração de seu regime de trabalho deverá:
- observar as disposições constantes da Resolução nº 15, de 17 de março de 1994(alteração para o regime de DE) e da Resolução nº 07, de 9 de maio de 2008, do Conselho Diretor;
- preencher o Formulário de Solicitação de Mudança de Regime de Trabalho;
- anexar ao documento mencionado no item anterior o Plano de Produção Acadêmica – PPA, elaborado com base na Resolução nº 15, de 17 de setembro de 2004, do Conselho Diretor;
- formalizar, junto ao Protocolo Geral, o respectivo processo de solicitação de mudança de regime de trabalho, mediante a entrega dos documentos citados nos itens 2 e 3.
PLANFOR - Plano Institucional de Formação de Quadros Docentes
CPPD - Comissão Permanente de Pessoal Docente
Acesso sistema RAD
Capacitação de servidores técnico-administrativos
PDIPCCTAE
- Plano
- Plano Anual 2010
- Plano Anual 2010 - Errata
- Plano Anual 2011
- Plano Anual 2012
- Plano Bienal 2013
Embasamento legal
Leis
- 8.112, de 11 dedezembro de 1990
- 11.091, de 12 de janeiro de 2005
- 11.233, de 22 de dezembro de 2005
- 11.784, de 22 de setembro de 2008
Decreto
Portaria
Ofício-circular
Cursos
DICAP - Divisão de Capacitação e Desenvolvimento
Contatos:
E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Tel.: 2566-3185 ou 2566-3176
Equipe:
Aline Rocha Cordeiro de Oliveira (Responsável pela Divisão)
Cristiane do Nascimento Gomes Borges
Layse Costa Pinheiro
Sheila da Silva Carvalho dos Santos
Janaína Lucena Azeredo de Souza
Avaliação de Desempenho
| Regulamento SAD | |
| Resolução CODIR - nº 15 | Aprova o Sistema de Avaliação dos Servidores técnico-administrativos do Cefet/RJ |
| Material divulgação reuniões de treinamento | |
| Manual SAD | Sistema de Avaliação de Desempenho |
| Anexo I | Fatores variáveis de avaliação |
| EFV | Formulário de Estabelecimento de Fatores Variáveis |
| ADF | Formulário de Avaliação de Desempenho Funcional |
| ADG | Formulário de Desempenho Gerencial |
| ADE | Formulário de Avaliação das Condições de Trabalho e Desempenho da Equipe |

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